TIPOS DE ESTABELECIMENTOS
Legislação e processo de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
ABRIR UM ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E/OU DE BEBIDAS
TIPOS DE ESTABELECIMENTOS
São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele.
As denominações mais comuns são restaurante, snack-bar, pizzaria, take-away, entre outros.
São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.
Entre as denominações encontramos, café, bar, pastelaria, gelataria, casa de chá, cervejaria, taberna, entre outros.
Um estabelecimento que tenha as duas valências é normalmente designados por estabelecimento misto de restauração e bebidas.
As denominações tendem a melhor caracterizar o serviço prestado no estabelecimento. Por exemplo, um snack-bar é um estabelecimento de restauração que se distingue pelo serviço de refeições ao balcão; uma cervejaria é um estabelecimento de bebidas especializado na venda de cerveja.
O estabelecimento não pode publicitar uma designação que não possua.
Estes estabelecimentos podem dispor de secções de fabrico não necessitando de outro tipo de licenciamento, desde que a potência instalada seja inferior a 99 kVA. Esta é uma situação relativamente comum em pastelarias e gelatarias que pretendam ter fabrico próprio.
Não confundir, no entanto, com uma padaria (indústria de panificação) que obedece a um regime de licenciamento industrial específico.
Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas podem ainda dispor de salas ou espaços destinados a dança (ex: cabaret, discotecas).
Este regime de licenciamento abrange também os locais onde se realizam serviços de restauração ou de bebidas através da actividade de catering ou serviço de banquetes. Entende-se que estes locais devem ter uma actividade regular com um mínimo de 10 eventos anuais.
É possível ainda a existência de uma secção acessória de restauração ou de bebidas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal, mantendo-se a obrigatoriedade do cumprimento dos requisitos estruturais e funcionais dos estabelecimentos de restauração e bebidas. Como exemplo podemos citar um minimercado com uma secção de cafetaria ou um hipermercado com confecção e serviço de refeições no próprio local.
