Abrir um estabelecimento de restauração 

   Enquadramento legislativo

   > Legislação

   > Processo de licenciamento

   > Tipos de estabelecimentos

   > Acesso ao estabelecimento

   > Livro de reclamações

   > Fiscalização

Requisitos de instalação

   Abrir um restaurante

   > Áreas de serviço

   > Cozinhas e Copas

   > Sala de refeições

   > Balcão

   > Zona de armazenagem

   > Instalações sanitárias

Requisitos do Interior de um estabelecimento de Restauração colectiva / social

> Disposição relativa das várias áreas

> Princípio da Marcha em Frente

> Lay-out e Circuitos

> Pavimentos, paredes, tectos, portas e janelas

> Iluminação

> Ventilação, Ar Condicionado e Extracção de Ar

> Tubagens e Canalizações

> Instalações sanitárias e vestiários

> Armazém de Produtos de Higienização

> Armazém de Materiais de Embalagem

Manutenção

> Plano de Manutenção

> Manutenção das Instalações e dos

   Equipamentos

> Utilização de Termómetros

> Verificação de Termómetros

Controlo de pragas

TIPOS DE ESTABELECIMENTOS

Legislação e processo de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

ABRIR UM ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E/OU DE BEBIDAS

TIPOS DE ESTABELECIMENTOS

São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele.

 

As denominações mais comuns são restaurante, snack-bar, pizzaria, take-away, entre outros.

 

São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.

 

Entre as denominações encontramos, café, bar, pastelaria, gelataria, casa de chá, cervejaria, taberna, entre outros.

 

Um estabelecimento que tenha as duas valências é normalmente designados por estabelecimento misto de restauração e bebidas.

 

As denominações tendem a melhor caracterizar o serviço prestado no estabelecimento. Por exemplo, um snack-bar é um estabelecimento de restauração que se distingue pelo serviço de refeições ao balcão; uma cervejaria é um estabelecimento de bebidas especializado na venda de cerveja.

 

O estabelecimento não pode publicitar uma designação que não possua.

 

Estes estabelecimentos podem dispor de secções de fabrico não necessitando de outro tipo de licenciamento, desde que a potência instalada seja inferior a 99 kVA. Esta é uma situação relativamente comum em pastelarias e gelatarias que pretendam ter fabrico próprio.

 

Não confundir, no entanto, com uma padaria (indústria de panificação) que obedece a um regime de licenciamento industrial específico.

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas podem ainda dispor de salas ou espaços destinados a dança (ex: cabaret, discotecas).

 

 

Este regime de licenciamento abrange também os locais onde se realizam serviços de restauração ou de bebidas através da actividade de catering ou serviço de banquetes. Entende-se que estes locais devem ter uma actividade regular com um mínimo de 10 eventos anuais.

 

É possível ainda a existência de uma secção acessória de restauração ou de bebidas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal, mantendo-se a obrigatoriedade do cumprimento dos requisitos estruturais e funcionais dos estabelecimentos de restauração e bebidas. Como exemplo podemos citar um minimercado com uma secção de cafetaria ou um hipermercado com confecção e serviço de refeições no próprio local.

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