ÍNDICE
SEGUROS OBRIGATÓRIOS
Os estabelecimentos de restauração e bebidas geralmente devem dispor das seguintes apólices de seguros, consoante as situações:
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Acidentes de Trabalho – no caso de ser uma entidade empregadora (proteção dos trabalhadores);
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Incêndio - Obrigatório apenas para os edifícios em regime de propriedade horizontal;
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Automóvel - Seguro destinado à proteção dos veículos afetos à atividade;
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Seguro de responsabilidade civil ou garantia, ou instrumento financeiro equivalente, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo.