ÍNDICE
JÁ ABRI O ESTABELECIMENTO
Depois da abertura o estabelecimento encontra-se em plena exploração e existem deveres da entidade exploradora do estabelecimento a cumprir, regras de higiene e segurança alimentar a respeitar, assim com as regas em matérias de gestão de resíduos, obrigações de informação aos consumidores, obrigações com os trabalhadores, seguros obrigatórios e obrigações fiscais.
DEVERES GERAIS DA ENTIDADE EXPLORADORA
A entidade titular da exploração dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve, manter as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento, cumprir as normas legais e regulamentares.
REGRAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS
A entidade exploradora do estabelecimento de restauração deve adotar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de papel ou cartão, embalagens, vidro, resíduos orgânicos, óleos usados, de forma a promover a sua valorização.
OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES
Existem informações obrigatórias que a entidade exploradora deve prestar aos consumidores, tais como o nome e entidade exploradora, as restrições de acesso ao estabelecimento, a interdição de fumar, o livro de reclamações, o horário de funcionamento, a lista de preços e muito mais.
OBRIGAÇÃO COM OS TRABALHADORES
Deve dispor de serviços de segurança e saúde no trabalho. Os trabalhadores têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação. Existem diversas obrigações de informação aos trabalhadores. Quer seja trabalhador independente ou entidade empregadora, deve ter em atenção um conjunto de obrigações de comunicação aos serviços da Segurança Social.