ÍNDICE

REGRAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS

Deve adotar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras: papel ou cartão / embalagens / vidro / resíduos orgânicos / óleos usados.

 

ÓLEOS ALIMENTARES USADOS 

Os produtores de óleos alimentares usados (OAU) do setor da restauração e bebidas são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:

  • Operador de gestão de resíduos, devidamente licenciado, sem custos para o produtor ou detentor;

  • Município respetivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo quando a produção diária de OUA não exceda 1100 l.


Caso produção diária de OUA seja superior a 1100 l, o encaminhamento para o município respetivo é feito nos termos de acordo voluntário a estabelecer.


Excluem-se da definição de óleos alimentares usados, os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite.


Os estabelecimentos devem conservar o certificado de OAU emitido pelo município ou operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respetivos OAU em seu poder, durante o respetivo período de validade, e apresentá-los às autoridades fiscalizadoras sempre que por estas forem solicitados. Este certificado tem validade máxima de um ano.

EMBALAGENS NÃO REUTILIZÁVEIS

 

Para a comercialização de águas, cervejas e refrigerantes para consumo imediato em embalagens não reutilizáveis (de tara perdida), deve o responsável do estabelecimento de restauração ou de bebidas aderir a um sistema de recolha seletiva que garanta a reciclagem das embalagens usadas. Excetuam-se os concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por diluição no próprio local de consumo.


Para o efeito, pode optar por aderir ao sistema de qualquer uma das seguintes entidades gestoras licenciadas, mediante a celebração de contrato:


Para mais informações consulte as perguntas frequentes no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente.

Já Abri o Estabelecimento

Manutenção 


Deveres gerais
Regras de segurança alimentar
     HACCP
     Utilização do azeite como tempero

Regras de gestão de resíduos
Obrigações de informação
     Nome e entidade exploradora
     Restrições de acesso
     Restrição à admissão de animais
     Interdição de fumar
     Acessibilidades
     Livro de Reclamações
     Horário de funcionamento
     Lista de preços
     Venda de bebidas alcoólicas
     Resolução Alternativa de Litígios
     Despesa mínima obrigatória
     Devoluções de produtos
     Informação sobre alergénios
     Sistema de deteção
     Sistema de videovigilância

Obrigações com os trabalhadores
     Segurança e saúde no trabalho
     Formação
     Obrigações de informação
     Segurança Social

Seguros obrigatórios
Obrigações fiscais

 

Abrir um estabelecimento de restauração 

   Enquadramento legislativo

   > Legislação

   > Processo de licenciamento

   > Tipos de estabelecimentos

   > Acesso ao estabelecimento

   > Livro de reclamações

   > Fiscalização

Requisitos de instalação

   Abrir um restaurante

   > Áreas de serviço

   > Cozinhas e Copas

   > Sala de refeições

   > Balcão

   > Zona de armazenagem

   > Instalações sanitárias

Requisitos do Interior de um estabelecimento de Restauração colectiva / social

> Disposição relativa das várias áreas

> Princípio da Marcha em Frente

> Lay-out e Circuitos

> Pavimentos, paredes, tectos, portas e janelas

> Iluminação

> Ventilação, Ar Condicionado e Extracção de Ar

> Tubagens e Canalizações

> Instalações sanitárias e vestiários

> Armazém de Produtos de Higienização

> Armazém de Materiais de Embalagem

Manutenção

> Plano de Manutenção

> Manutenção das Instalações e dos

   Equipamentos

> Utilização de Termómetros

> Verificação de Termómetros

Controlo de pragas

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