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REGRAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Deve adotar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras: papel ou cartão / embalagens / vidro / resíduos orgânicos / óleos usados.
ÓLEOS ALIMENTARES USADOS
Os produtores de óleos alimentares usados (OAU) do setor da restauração e bebidas são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:
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Operador de gestão de resíduos, devidamente licenciado, sem custos para o produtor ou detentor;
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Município respetivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo quando a produção diária de OUA não exceda 1100 l.
Caso produção diária de OUA seja superior a 1100 l, o encaminhamento para o município respetivo é feito nos termos de acordo voluntário a estabelecer.
Excluem-se da definição de óleos alimentares usados, os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite.
Os estabelecimentos devem conservar o certificado de OAU emitido pelo município ou operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respetivos OAU em seu poder, durante o respetivo período de validade, e apresentá-los às autoridades fiscalizadoras sempre que por estas forem solicitados. Este certificado tem validade máxima de um ano.
EMBALAGENS NÃO REUTILIZÁVEIS
Para a comercialização de águas, cervejas e refrigerantes para consumo imediato em embalagens não reutilizáveis (de tara perdida), deve o responsável do estabelecimento de restauração ou de bebidas aderir a um sistema de recolha seletiva que garanta a reciclagem das embalagens usadas. Excetuam-se os concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por diluição no próprio local de consumo.
Para o efeito, pode optar por aderir ao sistema de qualquer uma das seguintes entidades gestoras licenciadas, mediante a celebração de contrato:
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Sociedade Ponto Verde, que emite um certificado VERDORECA;
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Novo Verde, que emite um certificado Novo Verde.
Para mais informações consulte as perguntas frequentes no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente.