ÍNDICE
DEVERES GERAIS DA ENTIDADE EXPLORADORA
A entidade titular da exploração dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve:
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Manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento;
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Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares;
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Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à atividade;
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Facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos diretamente relacionados com a respetiva atividade.