Já Abri o Estabelecimento

Manutenção 


Deveres gerais
Regras de segurança alimentar
     HACCP
     Utilização do azeite como tempero

Regras de gestão de resíduos
Obrigações de informação
     Nome e entidade exploradora
     Restrições de acesso
     Restrição à admissão de animais
     Interdição de fumar
     Acessibilidades
     Livro de Reclamações
     Horário de funcionamento
     Lista de preços
     Venda de bebidas alcoólicas
     Resolução Alternativa de Litígios
     Despesa mínima obrigatória
     Devoluções de produtos
     Informação sobre alergénios
     Sistema de deteção
     Sistema de videovigilância

Obrigações com os trabalhadores
     Segurança e saúde no trabalho
     Formação
     Obrigações de informação
     Segurança Social

Seguros obrigatórios
Obrigações fiscais

 

Abrir um estabelecimento de restauração 

   Enquadramento legislativo

   > Legislação

   > Processo de licenciamento

   > Tipos de estabelecimentos

   > Acesso ao estabelecimento

   > Livro de reclamações

   > Fiscalização

Requisitos de instalação

   Abrir um restaurante

   > Áreas de serviço

   > Cozinhas e Copas

   > Sala de refeições

   > Balcão

   > Zona de armazenagem

   > Instalações sanitárias

Requisitos do Interior de um estabelecimento de Restauração colectiva / social

> Disposição relativa das várias áreas

> Princípio da Marcha em Frente

> Lay-out e Circuitos

> Pavimentos, paredes, tectos, portas e janelas

> Iluminação

> Ventilação, Ar Condicionado e Extracção de Ar

> Tubagens e Canalizações

> Instalações sanitárias e vestiários

> Armazém de Produtos de Higienização

> Armazém de Materiais de Embalagem

Manutenção

> Plano de Manutenção

> Manutenção das Instalações e dos

   Equipamentos

> Utilização de Termómetros

> Verificação de Termómetros

Controlo de pragas

Cozinhas e Copas

Requisitos estruturais e de instalação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

ABRIR UM ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E/OU DE BEBIDAS

COZINHAS E COPAS

A «zona de cozinha» corresponde à zona destinada à preparação e confecção de alimentos, podendo também destinar -se ao respectivo empratamento e distribuição.

 

A «copa limpa» corresponde à zona destinada ao empratamento e distribuição do serviço, podendo também dar apoio na preparação de alimentos, e a «copa suja» corresponde à zona destinada à lavagem de louças e de utensílios.

 

A «zona de fabrico» corresponde ao local destinado à preparação, confecção e embalagem de produtos de pastelaria, padaria ou de gelados.

 

Os estabelecimentos de bebidas que não disponham de zona de fabrico apenas podem operar com produtos confeccionados ou pré -confeccionados, acabados ou que possam ser acabados no estabelecimento, através de equipamentos adequados, designadamente o previsto no ponto anterior.

 

As cozinhas, as copas e as zonas de fabrico devem estar equipadas com lavatórios e torneiras com sistema de accionamento não manual destinadas à higienização das mãos, podendo existir apenas uma torneira com aquele sistema na cuba de lavagem da copa suja, quando se trate de zonas contíguas ou integradas.

 

As prateleiras, mesas, balcões e bancadas das cozinhas e zonas de fabrico devem ser de material liso, resistente, lavável e impermeável, e os talheres e todos os utensílios para a preparação dos alimentos devem ser de fácil lavagem e ser mantidos em bom estado de higiene e conservação.

 

Nas cozinhas deve, preferencialmente, existir uma zona de preparação distinta da zona da confecção

 

A cozinha deve ser próxima das copas, devendo ambas ser instaladas de forma a permitir uma comunicação rápida com as salas de refeição e com trajectos diferenciados para sujos e limpos, sempre que possível.

 

Na copa suja deve existir, pelo menos, uma cuba de lavagem equipada com água quente e fria e máquina de lavar a louça

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